PLANOS POR ADESÃO

Planos de saúde por adesão

Planos de Saúde Coletivos por Adesão, são planos de saúde voltados a pessoas físicas. São concebidos em parceria com uma operadora ou seguradora e uma entidade de classe, por isso falamos que sua contratação depende da profissão do contratante.

Estes produtos apresentam condições especiais de custos e coberturas, sendo, portanto, muito mais acessíveis do que os planos de saúde convencionais.

Os Planos de Saúde Coletivos por Adesão são produtos que têm características de contratos empresariais, o número de pessoas que deles participam é muito grande, o que facilita as negociações entre a entidade e a operadora, gerando assim redução de preço e de carência além de outros benefícios. Normalmente estes produtos são administrados por uma grande empresa do setor de gestão de benefícios, que é a responsável pelas negociações de preço entre as partes, a comercialização dos contratos e uma série de outros aspectos.

Para aderir a estes produtos é necessária comprovação de vinculo com a entidade de classe, possuir formação acadêmica ou exercer alguma atividade que seja contemplada por alguma destas parcerias.

Como contratar?
O primeiro passo ao contratar um plano por adesão é avaliar se as condições, cláusulas, valores e carências atendem ao desejo do contratante e do grupo beneficiado. As necessidades nem sempre podem ser todas atendidas, por isso é preciso avaliar bem qual plano, operadora e obrigações devem ser cumpridas. Confira os principais fatores antes de contratar o plano:

• Credibilidade do plano;
• Cobertura mínima do plano para hospitais, laboratórios e clínicas;
• Método de reajuste das mensalidades;
• Exclusões para todos os tipos de planos;
• Regiões do Brasil que o plano pode ser utilizado;
• Atendimento de urgência e emergência;
• Período de utilização e carência;
• Documentos a serem recebidos na contratação.

Carência
A carência é o prazo previsto em contrato em que se paga a mensalidade do plano, mas não se pode utilizar determinadas coberturas. Conforme a legislação brasileira, a operadora pode fazer alterações no tempo de carência do plano visando a criação de reservas para garantir o atendimento dos procedimentos mais críticos.

Prazos máximos de carência
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

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